19 de maio de 2011

Lei proibe mostrar rosto ou constrangir presos em reportagens políciais


Agora fica complicado para os repórteres policiais das emissoras de rádios e TVs locais, que usam e abusam e até se promovem fazendo reportagem com presos em delegacia e muitas vezes colocam os presos em situações vexatórios.
Os famosos ‘bordões’ de mofiu, anjinhos ou perecidos ficam assim abolidos e os profissionais proibidos de mostrarem a cara dos detidos.presos5
O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18) publicou uma portaria do secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, Cláudio Lima que reforça a proibição, recomendada pela Procuradoria da República na Paraíba, a exposição pública “de qualquer forma” de preso ou pessoa sob a guarda policial, seja militar ou civil e providências devem ser adotadas para impedir esse tipo de constrangimento.

Na portaria do secretário Cláudio Lima,  determina ainda a criação de um link, no “site” da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social e também das Polícias Militar e Civil, para que todos os integrantes das duas corporações tomem conhecimento do teor da Portaria, bem como das recomendações do procurador da República, Duciran Farena.

O documento cita que a entrevista com preso somente será permitida mediante consentimento ou quando existir autorização, por escrito, de magistrado, advogado constituído pelo detido, defensor público ou membro do Ministério Público.Veja portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 060/2011/SEDS. Em 16 de maio de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 89, § 1º, incisos I e II, da Constituição Paraibana,

CONSIDERANDO o disposto na recomendação nº. 09/2009, exarada no ofício nº. 170/2009/PR/PB/PRDC, referente ao Procedimento Administrativo nº. 1.24.000.000706/2007-69, na recomendação nº. 20/2009, por meio do ofício nº. 445/2009/PR/PB/PRDC, da lavra do Procurador da República Duciran Van Marsen Farena, e a parcial impossibilidade material de cumprimento nos termos do que preceituam os referidos expedientes (notificação pessoal mediante recibo e assinatura de todos os policiais da ativa das Polícias Militar e Civil, o que corresponde

a um efetivo de mais de 11.000 policiais);

CONSIDERANDO também os termos da Ata de Audiência de nº. 11/2011, do dia 10 de maio de 2011, lavrada na Procuradoria da República, em João Pessoa, PB;

DETERMINA:

I – a criação de um link, no “site” da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social e da Polícia Militar da Paraíba, para que todos os integrantes da das corporações da Polícia Civil e da Polícia Militar tomem conhecimento do teor desta Portaria, bem como das recomendações, acima referidas;

II – a proibição de qualquer forma de exposição pública de preso ou pessoa sob sua guarda, devendo a autoridade policial adotar, ainda, as providências a seu alcance para impedir a exposição indevida do preso;

III – a proibição de entrevista com qualquer preso, exceto quando houver o

consentimento deste ou quando existir autorização, por escrito, de magistrado, advogado regularmente constituído pelo detido, defensor público ou membro do Ministério Público.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: http://www.informepb.com.br

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